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Incaper (ES) abre concurso público para Técnicos Agrícolas

FENATA

São 100 vagas para Técnico em Desenvolvimento Rural, Agente de Extensão em Desenvolvimento Rural e Agente de Pesquisa e Inovação em Desenvolvimento Rural

 

Os Técnicos Agrícolas têm mais uma oportunidade no mercado de trabalho. O Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper) anunciou a realização do concurso público, sob o regime estatutário, para preenchimento de 100 de vagas do seu quadro de pessoa. As inscrições começaram nesta segunda-feira (21) e vão até as 23h59 do dia 20 de dezembro deste ano. Interessados podem ser inscrever pelo seguinte endereço eletrônico: www.institutoaocp.org.br

As 100 vagas estão distribuídas entre os cargos de Técnico em Desenvolvimento Rural, Agente de Extensão em Desenvolvimento Rural e Agente de Pesquisa e Inovação em Desenvolvimento Rural.

O comunicado sobre a abertura do concurso foi feito pelo diretor-presidente do Incaper, Lázaro Samir Raslan, com a publicação de edital no Diário Oficial dos Poderes do Estado do Espírito Santo, nesta segunda-feira (21).

Clique aqui para ler o edital

O edital contém todas as informações e orientações necessárias ao candidato, esclarece a Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas - FENATA.

“As inscrições para o concurso público do Incaper serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida”, informa o Edital nº 001/2022 do Incaper.

Em caso de dúvida, enviar e-mail para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.


Notícias da FENATA

Ajude na criação da Frente Parlamentar dos Técncos Agrícolas

    O QUE É? É uma entidade de interesse público, composta por Deputados Federais, que atua na Câmara dos Deputados, é suprapartidária e de âmbito nacional. QUAL A SUA IMPORTÂNCIA? Tem papel estratégico na condução política nas matérias de interesse dos técnicos agrícolas como o desenvolvimento do agronegócio e articulação política da proposta de um piso salarial nacional para a profissão. Entre os objetivos constam ainda a defesa dos direitos e garantias dos técnicos; propor, acompanhar e analisar o aperfeiçoamento da legislação profissional. PARA QUE SERVE? Dialogar com a Mesa Diretora da Casa, com lideranças partidárias, com órgãos e entidades públicas sempre objetivando acompanhar processos e propostas legislativas que se referirem à defesa das prerrogativas dos técnicos agrícolas. COMO VAI FUNCIONAR? Terá um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um Conselho Fiscal (todos, parlamentares), mas os cargos não são remunerados. COMO OS TÉCNICOS AGRÍCOLAS DEVEM PROCEDER PARA ALCANÇAR ESTA GRANDE CONQUISTA? A proposta de formação da Frente é liderada pelo deputado Lúcio Mosquini, de Rondônia, que vem incentivando as propostas do CFTA e FENATA. A Câmara disponibilizou um link para os deputados assinarem o requerimento, e que precisa um número mínimo de 198 assinaturas para a formação da Frente. O interesse e a mobilização dos técnicos em solicitar o apoio aos parlamentares federais de suas regiões serão decisivos para que se alcançar nosso objetivo final, que é a instalação da Frente. Para assinatura do requerimento da Frente, compartilhe com o deputado federal os passos que seguem: 1. Acessar o link https://infoleg-sileg.camara.leg.br/  e fazer o login; 2. Clicar em “aguardando assinatura” no canto esquerdo da tela; 3. Clicar em “apoiamento”; 4. Selecionar o Requerimento de Criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Técnicos Agrícolas; 5. Ir em “ações” (em verde) e clicar em incluir assinatura.  COMO ENCONTRAR SEU DEPUTADO? Localize o deputado que deseja contatar (telefone e e-mail) clicando no link abaixo:

Tribunal Federal confirma atribuição dos Técnicos Agricolas

  Decisão da Justiça reforça direito dos técnicos agrícolas. A tese sempre defendida pela FENATA, quanto ao direito dos técnicos agrícolas de prescreverem produtos agrotóxicos e de se responsabilizarem por empresas agroquímicas, foi reforçada por recente decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O despacho foi em resposta à ação apresentada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Pará (CREA/PA), que pretendia impedir os técnicos agrícolas do pleno exercício da sua profissão. Em julgamento realizado no último dia 13/07/2020 e publicado em 14/08/2020, o relator do caso, desembargador federal Carlos Moreira Alves, destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que os técnicos agrícolas têm habilitação legal para expedirem receituário agronômico, inclusive de produtos agrotóxicos, bem como de se responsabilizarem por empresas agroquímicas, sem a necessidade de supervisão de engenheiro agrônomo ou florestal. A ação foi apresentada pela FENATA e sua filiada Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado do Pará (SINTAG-PA), contrária à medida adotada pelo CREA/PA. A resolução beneficia os técnicos agrícolas do Pará, devidamente registrados e regulares no novo Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), autarquia federal criada para registrar e fiscalizar os profissionais e as empresas e que assumiu integralmente as atividades, em relação aos técnicos agrícolas, antes desenvolvidas pelo CREA.Confira a íntegra da Decisão Judicial: